O novo modelo de documento fiscal eletrônico que padroniza a emissão de notas fiscais no setor de telecomunicações em todo o Brasil.
Fornecido por Lara
ClaudModelo 62
A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação Eletrônica (NFCom) – Modelo 62 é o novo documento fiscal eletrônico que substituirá as notas fiscais de serviços de comunicação convencionais em todo o Brasil.
A NFCom é um documento fiscal eletrônico, emitido e armazenado digitalmente, que documenta as prestações de serviços de comunicação e telecomunicação.
Instituída pelo Ajuste SINIEF 10/2022, a NFCom é de uso obrigatório para prestadores de serviços de telecomunicação e comunicação, conforme cronograma estabelecido.
A NFCom substituirá gradualmente a Nota Fiscal de Serviço de Comunicação (modelo 21) e a Nota Fiscal de Serviço de Telecomunicação (modelo 22).
A NFCom opera inteiramente no ambiente digital, seguindo um processo estruturado de emissão, validação e transmissão de dados:
A empresa gera o arquivo XML da NFCom com todas as informações necessárias.
O documento é assinado digitalmente para garantir sua autenticidade e integridade.
O arquivo é transmitido para a Secretaria de Fazenda para validação e autorização.
Após autorizada, a NFCom é armazenada e disponibilizada ao destinatário do serviço.
A adoção da NFCom traz diversos benefícios para empresas de telecomunicação, órgãos fiscalizadores e consumidores finais.
Documento fiscal padronizado para todo o Brasil, facilitando a gestão fiscal e contábil.
Emissão, transmissão e armazenamento eletrônicos, reduzindo o tempo de processamento.
Maior segurança jurídica e fiscal com assinatura digital e validação em tempo real.
Diminuição de custos com impressão, armazenamento e gestão de documentos físicos.
Integração com sistemas de gestão e contabilidade, automatizando processos fiscais.
Garantia de conformidade fiscal e regulatória em todas as operações.
Acesso centralizado às informações fiscais, facilitando auditorias e consultas.
Simplificação de obrigações acessórias e redução da burocracia fiscal.
A NFCom representa um avanço significativo na modernização fiscal do setor de telecomunicações, trazendo benefícios para todos os envolvidos:
Processos otimizados, redução de custos operacionais e maior segurança fiscal.
Melhor controle fiscal, redução de sonegação e informações padronizadas.
Maior transparência, acesso simplificado às notas fiscais e proteção aos direitos.
A NFCom deve ser emitida por empresas prestadoras de serviços de comunicação e telecomunicação, conforme definido pela legislação.
As empresas sujeitas à emissão da NFCom são aquelas que prestam serviços de comunicação e telecomunicação, independentemente de seu porte ou regime tributário, desde que estejam inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
A NFCom deve ser emitida para documentar as prestações de serviços de comunicação e telecomunicação, sujeitas ao ICMS. Consulte um especialista para verificar se sua empresa está obrigada à emissão da NFCom.
Serviços de comunicação e telecomunicação sujeitos ao ICMS.
Empresas inscritas no Cadastro de Contribuintes do ICMS.
De acordo com o cronograma de obrigatoriedade estabelecido pela legislação.
A Nota Fiscal Fatura de Serviços de Comunicação está chegando para padronizar a emissão de notas fiscais no setor de telecomunicações em todo o Brasil. Não fique para trás!
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